Lula sanciona lei que prevê reclusão e multa para cyberbullying
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O cyberbullying ocorre se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital.
Bullying é definido na lei como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.811 que adiciona os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
O cyberbullying ocorre se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real. O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (15). A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
De acordo com Patricia Peck, CEO, sócia-fundadora do Peck Advogados e advogada especializada em Cybersegurança e Cyberbulling, a lei está exigindo certidão de antecedentes criminais atualizada a cada 6 meses de quem trabalhar com criança e adolescente em instituições públicas ou privadas e que recebam recursos públicos e também os educacionais independente de receber recurso público.