A GREVE DO SINTTEL GO FOI CONSIDERADA ILEGAL!!!
O Dissidio Coletivo de Greve - DCG 0010763-05.2021.5.18.0000, no dia 28 de setembro de 2021, por decisão Desembargador Geraldo Rodrigues Nascimento, Vice Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CONSIDEROU ILEGAL A GREVE DO SINTTEL GO.
O SINTTEL GO foi impedido fazer greve e foi intimado a suspender as greves já iniciadas, ficando sujeito a multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) caso não fossem retomadas as atividades.
As empresas devem levar a decisão ao conhecimento de seus colaboradores, alertando para a ILEGALIDADE DA GREVE e suas consequências.
Contamos com a colaboração de todas as empresas no sentido de enviar ao SINSTAL pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. todos os materiais que comprovem a GREVE ILEGAL em suas empresas, a exemplo de fotos, vídeos, entre outros.
pdf A integra da referida decisão está disponibilizada neste site. (84 KB)