Sinstal obtém decisão favorável para manter desoneração da folha para suas empresas filiadas

  • A decisão representa uma importante vitória para as empresas do setor
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O SINSTAL, representando empresas do setor impetrou o Mandado de Segurança com objetivo de garantir o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos moldes estabelecidos pela Lei nº 14.784/23.

O Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações – SINSTAL obteve uma decisão favorável nos autos do Agravo de Instrumento n. 5014761-86.2024.4.03.0000, para que suas empresas filiadas pudessem manter o recolhimento das contribuições previdenciárias sob a sistemática da desoneração da folha.

O SINSTAL, representando empresas do setor impetrou o Mandado de Segurança com objetivo de garantir o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos moldes estabelecidos pela Lei nº 14.784/23.

Em sua decisão, o Desembargador reconheceu a presença parcial dos requisitos legais para a antecipação de tutela recursal. Ele considerou que o Sindicato demonstrou a probabilidade do direito e o risco de dano irreversível, especialmente diante da decisão liminar do STF que suspendeu a prorrogação da CPRB até 2027.

Com base nesses fundamentos, o Desembargador deferiu o pedido de tutela recursal, permitindo que as empresas associadas ao SINSTAL continuem recolhendo a CPRB conforme a Lei nº 14.784/23, até a decisão final do Mandado de Segurança.

A decisão representa uma importante vitória para as empresas do setor, que poderão manter a sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade tributária.

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