Reforma Tributária: simplificação de impostos e isenção de itens da cobrança; veja o que mudou
- O texto, que agora segue para análise do Senado, incluiu uma trava para alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%
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- Foto: Wilton Junior/ Estadao
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 10, o primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária.
O texto, que agora segue para análise do Senado, incluiu uma trava para alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%, e inclui as carnes na cesta básica com imposto zero, após pressão do setor de alimentos, da bancada do agronegócio e da defesa do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto também inclui o carvão no chamado “imposto do pecado”, que vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, amplia o cashback e reduz a alíquota para uma série de medicamentos.
Veja abaixo as principais mudanças aprovadas pelos deputados na comparação com a proposta enviada pela Fazenda ao Congresso.
Cesta Básica
Na proposta aprovada, os deputados mantiveram os itens da cesta básica propostos pelo governo, e incluíram outros itens na isenção. A composição da cesta básica conta com arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum; mandioca, inhame, batata-doce e coco; café, óleo de soja e óleo de babaçu; manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.
Tributação sobre alimentos deve cair de 11,6% para 4,8%, conforme cálculo do governo.
Isenção para as carnes foi incluída no texto aprovado após reviravolta. A proposta do GP retirou as proteínas animais na cesta básica e previa a alíquota reduzida em 60% para os itens.
Medicamentos ficam isentos ou terão alíquota reduzida. Existem listas de remédios isentos e com redução de 60% na alíquota, como os de uso pessoal. A isenção vale para aqueles que precisam de receita médica para venda.
Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de um ano para quatro meses.
Cashback
As regras de devolução dos impostos valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei. A regra, não vale para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota para reequilibrar a arrecadação.
Regulamento ainda definirá o método de cálculo e de devolução. O texto aprovado prevê que serviços periódicos, como energia elétrica, água e esgoto e gás natural, terão o valor de devolução concedido diretamente na conta.
O que mais muda
Tributação poderá mudar para alguns fundos. Os fundos de investimento imobiliário e Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar por contribuir do IBS e da CBS em troca de créditos em suas aquisições.
Produtor rural. Antes, o produtor integrado a uma cadeia produtiva com faturamento anual de menor de R$ 3,6 milhões não era considerado contribuinte de IBS e CBS. Agora, não há mais esse limite e o produtor poderá optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos.
Construção civil. A construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais, também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400.
Bares e restaurantes. Eles têm direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas.
Aviação regional. O regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos.
Contratos públicos. O contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos
O que mais passa a ser isento de impostos
Parte dos MEIs terá isenção. De acordo com a nova proposta, não terão que ser contribuintes de IBS e CBS a categoria classificada como nanoempreendedores, que são os com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano — valor referente à metade do faturamento limite de um MEI (microempreendedor individual).
Produtos de higiene menstrual. Os produtos antes teriam redução de 60% nos impostos, agora passam a ter isenção.
Imposto Seletivo
Imposto seletivo valerá para jogos de azar. A taxa já estava prevista para carros, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas e minerais extraídos, e foi mantida apesar de pressões por parte das empresas. Foram incluídos na proposta ainda os jogos de azar, para ambiente virtuais ou não, e também "fantasy games", que seriam disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas reais. A lista de produtos taxados será revista a cada cinco anos.
Inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo e foi rejeitada. A proposta apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) foi rejeita por 316 deputados. Na votação da emenda constitucional da reforma tributária, 293 deputados foram favoráveis à entrada das armas no regime, mas o total necessário exigia o apoio de ao menos 308 parlamentares.
Fonte: UOL