Entenda o que mudou com a MP da reoneração da folha de pagamentos

Entenda o que mudou com a MP da reoneração da folha de pagamentos

O governo federal editou a medida provisória (MP) 1.202, no final de 2023, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores produtivos a partir de 1º abril deste ano. Desde que foi editada, a medida provocou reações adversas de parlamentares, partidos políticos e entidades empresariais.

A medida provisória é uma das tentativas do governo de zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos.

Com a revogação, a partir de abril volta a vigência a tributação sobre a folha de pagamentos, mas com escalonamento de alíquotas até 2027. Na prática, a contribuição previdenciária volta a incidir de forma gradual sobre a folha de salários das empresas.

Novo modelo de desoneração

O escalonamento de alíquotas proposto pela MP considera dois grupos diferentes. O primeiro inclui 17 atividades listadas pelo CNAE, entre elas as de transporte, rádio e televisão aberta. O segundo grupo abrange 25 atividades, como edição de livros, jornais e revistas; fabricação de artefatos de couro; e construção de rodovias.

No primeiro grupo, em vez de pagar a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começam pagando uma alíquota de 10% em 2024, que aumentará progressivamente até 17,5% em 2027 para, então, voltar ao patamar de 20% em 2028.

No segundo grupo, a alíquota começa em 15% em 2024 e chega a 18,75% em 2027, também retornando ao patamar de 20% em 2028.

O texto define que essas alíquotas reduzidas serão aplicadas somente “o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo”. Dessa forma, será aplicada a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária para o valor que ultrapassar esse limite.

Como contrapartida, a MP exige que as empresas se comprometam a manter a quantidade de empregados igual ou superior à verificada em 1º de janeiro de cada ano. Em caso de descumprimento, a empresa perderá o benefício de redução da alíquota.

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