Câmara endurece penas contra roubos e furto de equipamentos de Telecom
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça, dia 31, o substitutivo ao PL 3780/23, relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União/AL), que endurece penas contra roubos de equipamentos de rede, cabos e também de aparelhos de celular. O projeto tipifica como furto qualificado (reclusão até 8 anos); roubo (até 10 anos de prisão e multa) ou receptação qualificada (prisão de 6 anos e multa), a "subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público". Também é considerado furto qualificado e roubo "a subtração de dispositivo eletrônico ou informático", ou seja, o furto de celulares.
O substitutivo incorporou emenda do deputados Kim Kataguiri (União/SP) que prevê o agravamento em caso de "interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, radiotelegráficos ou telefônicos, bem como a obstrução ou dificuldade no seu restabelecimento". O projeto segue agora para o Senado.
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