Avança no Senado PL que criminaliza sequestro de dados
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A Comissão de Direito Digital (CCDD) do Senado aprovou na sua última reunião o projeto de lei 1.049/2022, que tipifica o crime de extorsão digital, também conhecido como sequestro de dados.
O texto prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem sequestra o computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate.
Apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta recebeu voto favorável do relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue com urgência para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto também prevê aumento da pena em até dois terços nos casos em que o crime provocar a paralisação de serviços essenciais à população, comprometer dados relacionados aos sistemas de educação, ao Sistema Único de Saúde (SUS), a sistemas privados de saúde, a segurança pública ou bancos de dados da Agencia Brasileira de Inteligência (Abin).
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