ATENÇÃO EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DE GOIÁS
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A GREVE DO SINTTEL GO FOI CONSIDERADA ILEGAL!!!
O Dissidio Coletivo de Greve - DCG 0010763-05.2021.5.18.0000, no dia 28 de setembro de 2021, por decisão Desembargador Geraldo Rodrigues Nascimento, Vice Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CONSIDEROU ILEGAL A GREVE DO SINTTEL GO.
O SINTTEL GO foi impedido fazer greve e foi intimado a suspender as greves já iniciadas, ficando sujeito a multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) caso não fossem retomadas as atividades.
As empresas devem levar a decisão ao conhecimento de seus colaboradores, alertando para a ILEGALIDADE DA GREVE e suas consequências.
Contamos com a colaboração de todas as empresas no sentido de enviar ao SINSTAL pelo e-mail
A integra da referida decisão está disponibilizada neste site.