Associação

O Sindicato interessado em se filiar à FEDERAÇÃO deverá estar registrado nos órgãos competentes, comprovando o fiel cumprimento da lei que regulamenta a constituição de associações sindicais.

O Sindicato interessado em se filiar à FEDERAÇÃO deverá requerer à Secretaria Geral a sua filiação:

  1. Nomeando, em ordem de precedência e de acordo com o respectivo Estatuto Social, os seus representantes junto ao Conselho de Representantes da FEDERAÇÃO como delegados, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, pessoas que comprovadamente atuem ou tenham atuado com proficiência no ou para entidades da categoria representada, devidamente identificados, qualificados e com os respectivos endereços: postal, eletrônico e telefônico;
  2. Fornecendo cópia do Estatuto Social atualizado e consolidado e do instrumento legal que nomeia os seus representantes legais;
  3. Fornecendo cópia de comprovante do endereço da sua Sede;
  4. Fornecendo cópia do instrumento legal ou estatutário que nomeia representantes junto à FEDERAÇÃO para compor, como delegados, titular e suplente, o Conselho de Representantes da FEDERAÇÃO; e
  5. Anexando ao requerimento: declaração de cada delegado de que conhece, que aceita e que cumprirá os termos deste Estatuto Social.

 

Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática.

Localização

Endereço :

Rua Joaquim Floriano, 466 – Conjunto 1.002 – 10º and – Ed. Brascan Century Corporate – Itaim Bibi – CEP: 04534-002 - São Paulo - SP

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+55 (11) 3074-5600

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