Associação
O Sindicato interessado em se filiar à FEDERAÇÃO deverá estar registrado nos órgãos competentes, comprovando o fiel cumprimento da lei que regulamenta a constituição de associações sindicais.

O Sindicato interessado em se filiar à FEDERAÇÃO deverá requerer à Secretaria Geral a sua filiação:
- Nomeando, em ordem de precedência e de acordo com o respectivo Estatuto Social, os seus representantes junto ao Conselho de Representantes da FEDERAÇÃO como delegados, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, pessoas que comprovadamente atuem ou tenham atuado com proficiência no ou para entidades da categoria representada, devidamente identificados, qualificados e com os respectivos endereços: postal, eletrônico e telefônico;
- Fornecendo cópia do Estatuto Social atualizado e consolidado e do instrumento legal que nomeia os seus representantes legais;
- Fornecendo cópia de comprovante do endereço da sua Sede;
- Fornecendo cópia do instrumento legal ou estatutário que nomeia representantes junto à FEDERAÇÃO para compor, como delegados, titular e suplente, o Conselho de Representantes da FEDERAÇÃO; e
- Anexando ao requerimento: declaração de cada delegado de que conhece, que aceita e que cumprirá os termos deste Estatuto Social.